17 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

Relatório Anual Ouvidoria
7/04/20 às 11h01 - Atualizado em 23/01/24 às 17h03

Relatório Anual de Ouvidora 2023

Relatório Anual de Ouvidoria 2022

Relatório Anual de Ouvidoria  2021

Relatório Anual de Ouvidoria 2020

Relatório Anual de Ouvidoria 2019

Relatório Trimestral Ouvidoria
7/04/20 às 10h58 - Atualizado em 15/05/24 às 10h52

Relatório da Ouvidoria 1º trimestre 2024

Relatório da Ouvidoria 4° trimestre 2023

Relatório da Ouvidoria 3º trimestre 2023

Relatório da Ouvidoria 2º trimestre 2023

Relatório da Ouvidoria 1º trimestre 2023

Relatório da Ouvidoria 4º Trimestral 2022

Relatório da Ouvidoria 3º Trimestre 2022

Relatório da Ouvidoria 2º Trimestre 2022

Relatório da Ouvidoria 1° trimestre 2022

Relatório da Ouvidoria – 4º trimestre – 2021

Relatório_da_Ouvidoria___3__trimestre___2021

Relatório_da_Ouvidoria___2__trimestre___2021

Relatório_da_Ouvidoria___1__trimestre___2021

Relatório_da_Ouvidoria___4__trimestre___2020

Relatório_da_Ouvidoria___3__trimestre___2020

Relatório_da_Ouvidoria___2__trimestre___2020

Relatório_da_Ouvidoria___1__trimestre___2020

Relatório_da_Ouvidoria___4__trimestre___2019

Relatório_da_Ouvidoria___3__trimestre___2019

Relatório_da_Ouvidoria___2__trimestre___2019

Relatório_da_Ouvidoria___1__trimestre___2019

 

 

Seja muito bem vindo à Ouvidoria
9/07/16 às 15h31 - Atualizado em 7/12/22 às 17h01

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.

Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília https:https://www.participa.df.gov.br/#/

Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui: https://www.participa.df.gov.br/#/

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 http://www.ouvidoria.df.gov.br/espaco-do-ouvidor/legislacao-e-normativos/. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação http://www.aguasclaras.df.gov.br/lei-de-acesso-a-informacao.html disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora: https://www.participa.df.gov.br/#/

Participar é um direito seu!

A Ouvidoria de Águas Claras
8/07/16 às 1h00 - Atualizado em 7/12/22 às 17h03

A Ouvidoria da Administração Regional de Águas Claras é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como, limpeza da cidade, tapa buraco, infraestrutura e outras melhorias para a população. No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controla-doria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas. Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da Administração Regional de Águas Claras atua, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria.

Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203, ou registre sua demanda via internet aqui:  https://www.participa.df.gov.br/#/ e informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação.

Tipos de manifestações
7/07/16 às 15h27 - Atualizado em 1/07/19 às 15h23

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administra- ção e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

Canais de atendimento
7/07/16 às 15h27 - Atualizado em 7/12/22 às 17h04

Para manifestações de ouvidoria Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sua manifestação via internet  Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet, por meio do site https://www.participa.df.gov.br/#/. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

Ligue 162  Central de atendimento do GDF:

De segunda a sexta das 7h às 21h;

Sábado, domingo e feriados das 8h às 18h:

Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

 

Atendimento presencial

De segunda a sexta-feira 08h às 18h

*Recebemos ligação de celular

Rua Manacá Lote 02 Bloco 01, Térreo.

 

Para obter informações públicas sobre o GDF

Via internet : Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

Requisitos e Documentos
7/07/16 às 15h24 - Atualizado em 1/07/19 às 15h23

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015. Registro anônimo Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Passo a passo
7/07/16 às 15h15 - Atualizado em 1/07/19 às 15h23

Etapas do atendimento

1º Registro

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável

3º Análise da demanda

4º Registro da resposta ao cidadão

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162.

Prazos

Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

Perguntas frequentes
7/07/16 às 15h13 - Atualizado em 8/12/22 às 16h11

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria? 
Qualquer pessoa física ou jurídica.

Que tipos de manifestações podem ser registradas? 
Elogio, Sugestão, Solicitação de serviço, Informação, Reclamação e Denúncia. 

Quais dados são necessários para o registro? 

Para registro no Participa-DF https://www.participa.df.gov.br/#/ é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, sexo e data de nascimento.

É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.

Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.

As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

 

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. A plataforma do Participa-DFhttps://www.participa.df.gov.br/#/ permite a anexação de documentos, fotos e vídeos.  Para isso, bastar clicar em ‘Escolher arquivos’ no campo Anexar, no registro de sua manifestação.

É necessária a identificação para efetuar o registro?

A identificação não é obrigatória para o registro de denúncias e reclamações. Caso opte pelo registro identificado informamos que conforme previsto no art. 23, do Decreto nº 36.462/2015 os dados pessoais e informações relatadas serão mantidas sob sigilo.

Como acompanhar o andamento da manifestação?
Há três formas de acompanhar sua manifestação:

  1. Acesse o Sistema no endereço https://www.participa.df.gov.br/#/ e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;
  2. Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados ou
  3. Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).

O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, basta acessar o https://www.participa.df.gov.br/#/ e solicitar o reenvio da senha no campo “Esqueci a senha” ou comparecer em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições).

Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.

20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado. Em se tratando de denúncias, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme dispõe o artigo 25, § 1º do Decreto nº 36.462/2015.

Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema https://www.participa.df.gov.br/#/ com seu CPF e a senha de acesso.

– Clique em ‘Minhas manifestações’ e escolha o número do protocolo que deseja complementar com informações,

– Clique no campo ‘Informações complementares’ e insira as informações no quadro. A manifestação pode ser complementada em até 3 (três) registros.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Sim. A ‘Solicitação’ é uma manifestação que apresenta um pedido de prestação de serviço à Administração Pública.

Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação no sistema https://www.participa.df.gov.br/#/ ou em uma ouvidoria especializada.

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O Pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet pelo https://www.participa.df.gov.br/#/ ou pessoalmente nas ouvidorias do Governo do Distrito Federal (Secretarias, Administrações Regionais ou Demais Instituições). Antes de registrar seu pedido, consulte a página de Acesso à informação ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre sua manifestação.    

Plano de Ação
7/07/16 às 14h58 - Atualizado em 4/12/23 às 14h20

Com a finalidade de organizar e nortear o trabalho da Ouvidoria da Administração Regional de Águas Claras, apresenta-se o Plano de Ação 2021 com metas que auxiliarão o desenvolvimento institucional, além de promoverem o crescimento e a consolidação da Ouvidoria. Desta forma, a Ouvidoria da Administração Regional de Águas Claras seguirá as diretrizes da Controladoria Geral do DF, por meio da Ouvidoria Geral do DF, promovendo a participação da população acerca do direito de receber um serviço público de qualidade, eficiente e respeitoso. Ressaltasse que o Plano de Ação não é um instrumento rígido, sendo passível de alterações para aperfeiçoar os serviços.

Plano de Ação Anual – 2021

Plano de Ação Anual – 2022

Plano de Ação Anual – 2023

Plano de Ação Anual – 2024

 

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
7/07/16 às 14h53 - Atualizado em 8/12/22 às 15h55

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Registrar um Pedido de Informação

O que é um Pedido de Informação

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

Requisitos e documentos

O Pedido de Informação deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise,
interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência
do órgão ou entidade. 

Passo a passo

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC


ETAPAS
1º Passo
– Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.


CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.


QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
 

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.


O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:

  • Cópias de documentos
  • Gravação de mídias
  • Envios postais

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito
Federal.

 

Prazos

prazos

Canais de atendimento

Para registrar um Pedido de Informação
Antes de registrar seu Pedido de Informação, busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência.

Via internet
Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012

Para registrar acesse:

https://www.participa.df.gov.br/#/


Presencial
Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. 

Normas e regulamentações

Leis Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)

Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)

DECRETOS Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)

Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)

Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)

Perfil do Ouvidor
7/07/16 às 1h10 - Atualizado em 14/02/23 às 16h53

Kenia Dias Lourenço de Andrade

Nome: Kenia Dias Lourenço de Andrade
Cargo efetivo: Analista de Políticas Públicas Gestão Educacional Apoio Administrativo
Cargo Comissionado: Chefe de Ouvidoria

Formação Acadêmica: Bacharel em Ciências Econômicas e Pós Graduação em Gestão Pública

Cursos Realizados:

– Cidadania e Ética no Serviço Público
– Atendimento ao Público
– Curso de Formação em Ouvidoria

Experiência Profissional:

– Cargo de Chefe da Seção de Expediente da SUBIB/ SEEDF (2003 a 2007)
– Cargo de Assessoria Técnica da Secretária Adjunta da SEEDF (2011 a 2014)
– Cargo de Assessoria do Gabinete da SEEDF (2015 a 2018)
– Analista na Gerência de Prestação de Contas da SEEDF nos processos de PDAF (2019 a 2021)
– Cargo de Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio da Administração Regional de Vicente Pires (2021 a 2022)

 

                                          Atualização: Fevereiro / 2023

 

Normas e Regulamentações
7/07/16 às 1h00 - Atualizado em 1/07/19 às 15h23

LEIS
Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (LEI Nº 4.896, DE 31 DE JULHO DE 2012)
Regime Jurídico do GDF (LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527, 18 DE NOVEMBRO DE 2011)


DECRETOS
Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.462, DE 23 DE ABRIL DE 2015)
Institui a Carta de Serviços ao Cidadão (DECRETO N° 36.419, DE 25 DE MARÇO DE 2015)
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF (DECRETO Nº 34.031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
Supervisão técnica e a orientação normativa da STC – DF (DECRETO Nº 32.840, DE 06 DE ABRIL DE 2011)


INSTRUÇÃO NORMATIVA
Guia Metodológico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)

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6/07/16 às 10h00 - Atualizado em 1/07/19 às 15h23
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