19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/17 às 14h53 - Atualizado em 7/11/23 às 12h55

Licença Eventual

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Licença Eventual

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorra eventualmente em área pública, ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na Região Administrativa de Águas Claras, precisará da emissão de uma licença eventual.

Classificação

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

  •  Pequeno porte: até mil pessoas;
  • Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
  • Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;

Destinatários do serviço: Pessoa física e jurídica.

Quem pode solicitar: Pessoa física e jurídica.

Documentação necessária (para eventos de pequeno porte): Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (www.ssp.df.gov.br/subsecretaria-de-operacoes-integradas/); Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados; Declaração de público estimado; Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas. Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

Documentação necessária (eventos de médio e grande porte): Toda a documentação exigida para eventos de pequeno porte, acrescida de: Comprovante de disponibilidade de grupo gerador; Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento; Contrato de Brigada Particular de Incêndio; Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas; Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;

Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento;

Passo a Passo para o Processamento do Serviço: Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas. Após a entrega de toda documentação exigida e análise técnica dos órgãos competentes, a Administração Regional emitirá a Licença Eventual.

Prazos de Execução do Serviço: De acordo com a recomendação de cadastramento com a antecedência mínima de 30 dias, presume-se que a Licença seja emitida em aproximadamente 30 dias.

Consulta, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado: Caso o processo já se encontre na etapa final, faltando apenas a emissão da licença por parte da Administração Regional, consultas poderão ser feitas junto à Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional.

Custo: Se ocupar área pública, pagar a taxa de preço público. O valor pode ser consultado no ato do atendimento.

Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18hs na sala da Coordenação de Desenvolvimento, na Administração Regional de Águas Claras.

Prioridade de atendimento: Lei nº 4.027/2007.

Tempo médio de atendimento: 30 minutos.

 

Atualização: Novembro de 2023

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