Licença para edificação temporária é uma construção transitória, licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas (somente em área particular), parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos.
Documentos necessários
Você deve comparecer à Administração Regional e apresentar os seguintes documentos:
Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de rede aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos quando a edificação temporária interferir com esses elementos.
Custos
Para obtenção da Licença para execução de edificação temporária, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Águas Claras.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis.
Normas e Regulamentações
Lei nº 19.915 de 17/12/1998
Decreto 25.856 de 18/05/2005
Administração Regional de Águas Claras
Rua Manacá, Lote 02, Bloco 01 CEP: 71.936 - 500
BRASÍLIA - DF