19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/11/17 às 15h08 - Atualizado em 7/11/23 às 11h36

Acesso à Informação

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Acesso à informação

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988.

No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecidas como Lei de Acesso à Informação – LAI.

A partir da LAI, o cidadão pode solicitar acesso a qualquer informação ao Estado, de acordo com os procedimentos e prazos previstos, desde que não tenha caráter sigiloso.

De acordo com a LAI, todos os órgãos e entidades devem ter o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que são unidades físicas para registro dos pedidos de acesso. No Distrito Federal, os SICs funcionam nas Ouvidorias dos órgãos e entidades.

 Canais de Atendimento www.participa.df.gov.br

Presencial (de segunda à sexta, das 08h às 12 e 14h às 18h, na sala da Ouvidoria da Administração Regional de Águas Claras – Rua Manacá, lote 02) – prioridade de atendimento Lei nº 4.027/2007.

 

  Prazo

20 dias a contar da data do registro, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.

 

Atualização: Novembro de 2023

 

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