19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/11/17 às 15h48 - Atualizado em 7/11/17 às 15h50

CARTA DE HABITE-SE

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É o documento emitido pela Administração Regional que atesta a conclusão de obra particular. Para isso é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.

 

Requisitos

Documentos necessários:

  • Taxa de expediente (para desarquivamento de processo) – R$8,35 – código 3573 (WWW.fazenda.df.gov.br)
  • Requerimento padrão;
  • Taxas (TEO- AGEFIS) e nada consta da Agefis;
  • Guia de controle e fiscalização de obras;
  • Certidão de Ônus 3º ofício;
  • Aceite da concessionária de energia elétrica (CEB);
  • Aceite da concessionária de hidráulica sanitária (CAESB);
  • Aceite da concessionária de telefone (não obrigatório);
  • Aceite da concessionária de águas pluviais (NOVACAP);
  • Aceite do CBMDF;
  • Nota fiscal de obra de arte/ fotografia/ Certidão de Habilitação (obras acima de 1.000,00 m²);
  • Laudo de topografia;
  • Laudo de fiscalização;

 

ATENÇÃO: Verificar se os documentos abaixo especificados constam do processo uma vez que, eventualmente, podem ter ficado pendentes quando da expedição do Alvará de Construção.

  • Projeto elétrico aprovado em concessionária;
  • Projeto telefônico;
  • Projeto hidráulico;
  • Projeto sanitário;
  •  Projeto de prevenção de incêndio aprovado pela concessionária;
  • Projeto estrutural;
  • ART instalações
  • Pagamento de Outorga Onerosa (ODIR) – código 4120 (WWW.fazenda.df.gov.br)
  • Aceite da Secretaria de Saúde;
  • Aceite da Secretaria de Educação;
  • Anuência do Detran ou RIT;

 

Custos

Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazendo do DF.

Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Residencial.

Pagamento de Taxa de Fiscalização de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Comercial.

 

Etapas e Prazos

  1. Após a construção ser concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se. O proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado. O prazo é de até 5 dias uteis (dependendo do volume de pedidos da AGEFIS).
  2. Após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, com o respectivo deferimento quanto a edificação estar de acordo com o Alvará de Construção, e as documentações complementares forem atendidas, a Administração tem 5 dias para a entrega da Carta de Habite-se.

 

Normas e regulamentações

Lei nº 2.105  de 08/10/1998 

Decreto 25.856 de 18/05/2005

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Águas Claras – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 08h às 18h
Telefone: 3383-8914
Endereço: Rua Manacá lote 02 bloco 01

 

 

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