A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.
Requisitos
É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.
Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:
Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.
Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:
Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.
Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.
Custos
Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional.
Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.
OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.
Prazos
De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:
I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III – até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento
OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional de Águas Claras – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Telefone: 3383-8904
Endereço: Rua Manacá lote 02 bloco 01
O Conselho Tutelar é estabelecido dentro do ECA com a finalidade precípua de zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, tem um encargo social para fiscalizar irregularidades do âmbito de toda a sociedade incluído o Poder Público assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.
São atribuições do Conselho Tutelar:
I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101,
II – Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I
a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços
públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Estatuto da Criança e do Adolescente 85 b) representar junto à autoridade judiciária nos casos
de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; 29
VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art.
101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando
necessário;
IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no
art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder
familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
Parágrafo único. “Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família” (Incluído pela Lei nº 12.010, de2009).
Cada uma dessas atribuições deve ser cumprida de forma a garantir os direitos de crianças e adolescentes e nunca o contrário; atribuições que não tomadas de maneira correta acaba por prejudicar a garantia de direitos. Ou seja, o conselheiro que omitir ou fizer seu trabalho de forma ineficaz comete crime de acordo com o art. 319 do código penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá- lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
O Conselho Tutelar de Águas Claras funciona na Administração Regional desde 06 de janeiro de 2010. Ocupa duas salas e conta com uma estrutura fora dos padrões estipulados por lei, carro, telefone e internet para agilizar o atendimento à população.
Os atendimentos mais frequentes são os relacionados a conflitos familiares envolvendo guarda de filhos menores, denúncias de maus tratos e negligências contra crianças e adolescentes e muitos pedidos para vagas em creches e escolas públicas de nível fundamental e médio. Vinculado à Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, o Conselho Tutelar foi criado para que as crianças, os adolescentes e suas famílias, cujos direitos são ameaçados ou violados, sejam atendidos, orientados e encaminhados de forma ágil.
Atendimento
Endereço:
Rua 12 Norte, Lote 02, Sala 1101 – Edifício Corporete – Águas Claras ( Acima do Lifebox Burguer)
CEP: 71909-540
Telefone: 3382-1484
E-mail: uaactac@sejus.df.gov.br
Executa ações de vigilância ambiental e controle de culicídeos através da coleta larvário e tratamento.
ATRIBUIÇÕES:
Eliminação de criadouro e tratamento focal, perifocal UBV – Ultra baixa volume e atividades ligadas a artrópodes;
Executar ações de vigilância e controle de raiva e leshimaniose através da campanha da vacinação;
Executar ações de vigilância e controle de espécies e sinantrópicos (raiva, morcego, pombo, peçonhentos, aranha e escorpião);
Desenvolver ações de educação ambiental em saúde.
Atendimento
Segunda a sexta-feira de 08h às 18h.
Local: Administração Regional de Águas Claras
Rua Manacá lote 02 bloco 01
Realiza vistorias para emissão de alvará de funcionamento emitidos pela Administração Regional de Águas Claras. Emissão de Licença Sanitária para estabelecimentos de saúde, de interesse à saúde ( como academias e consultórios), estabelecimentos de estética sem profissional de saúde como salão de beleza, tatuagem e body piercing, drogarias, farmácias de manipulação, laboratórios, postos de coleta de material biológico, indústrias de alimentos e de produtos para saúde, distribuidoras de alimentos , medicamentos e correlatos; estabelecimentos de ensino e de longa permanência de idosos
Emite Certificado de Vistoria de Veículos – CVV, cadastro, análise e vistoria de veículos, Orientações e consultorias para legalização de Food Trucks e veículos que fazem transporte de alimentos , medicamentos e insumos que tenham relação direta ou indireta com a saúde.
Realiza orientações/ações de fiscalização (inclusive no período noturno) em restaurantes, lanchonetes, padarias, food trucks, drogarias, estabelecimentos de saúde, indústrias e transportadoras de alimentos e medicamentos dentre outros estabelecimentos de interesse à saúde.
– Realiza atividades educativas de vigilância sanitária:
* em alimentos;
* antitabagismo;
* casas noturnas;
Atendimento
Site: www.niac.com.br
Atendimento de segunda a sexta-feira 08h às 18h
Administração Regional de Águas Claras
Rua Manacá lote 02 bloco 01
É o serviço responsável por dar assistência a população juntamente com as entidades competentes, cabendo apenas o controle e acompanhamento por parte da Administração referente aos seguintes serviços:
Etapas do Serviço e Prazos
Após realizada a identificação do cidadão, é encaminhado à SEDH (Secretaria de Estado de Direitos Humanos), no que couber ao órgão, dar a devida destinação por meio das unidades do CRAS (Centro Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), com representação na cidade de Águas Claras, e a outros órgãos conforme a necessidade: Conselho Tutelar, Polícia Civil, Polícia Militar e outros. O procedimento de atendimento e solução para cada cidadão é pertinente às entidades citadas, cabendo ao Núcleo de Políticas Sociais apenas o controle e acompanhamento do caso com a finalidade de dar assistência ao cidadão.
O prazo dependerá do serviço e disponibilidade de cada órgão em que o cidadão for encaminhado.
Custos
Gratuito
POSTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM ÁGUAS CLARAS
Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, QS 09 lote 01 ao 07- Areal, Águas Claras-DF, contato: 3356-3796
Horário de atendimento
Administração Regional de Águas Claras – CODES
Segunda à sexta- feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 9.9414-8704
Endereço: Rua Manacá lote 02 bloco 01
É o serviço que orientará você, com relação à instalação dos meios de propaganda na área pública da região administrativa de Águas Claras, a fim de evitar os abusos e a sobreposição dos engenhos para utilização de meios de publicidade em área pública, de forma a evitar prejuízos quanto à circulação de veículos e pedestres.
Documentos necessários
A solicitação para aprovação do projeto do meio de propaganda na região administrativa de Águas Claras, será dada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
OBS: Os documentos para aprovação estão descritos no Decreto n° 29.413 de 20 de Agosto de 2008.
Custos
Você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem do front publicitário ocupado, através de DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, emitido pela Administração Regional de Águas Claras.
Normas e Regulamentações
Lei 3036 de 18/07/2002 – http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Norma/50991/Lei_3036_18_07_2002.html
Você pode solicitar serviços de execução de obras ( construção de calçadas, instalação de meio-fio, implantação de quebra-molas e equipamentos comunitários e de lazer), e de manutenção de áreas públicas ( reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa- buracos, recapeamento asfáltico, terraplanagem, encascalhamento, poda, roçagem, recolhimento de faixas, limpeza de boca de lobo, recolhimento de entulhos e desobstrução de águas pluviais), e obra de infraestrutura de iluminação pública.
OBS: A Administração Regional não realiza serviços de podas, roçagens em terrenos particulares, sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Porém, se você precisar realizar PODAS E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES, em terrenos particulares só poderá executar mediante autorização da NOVACAP, que fará avaliação e emitirá o laudo para que a Administração Regional emita autorização para você. Podas de árvores próximos à rede elétrica deve ser solicitado junto à CEB (Companhia Energética de Brasília).
Execução de obras e manutenção de áreas públicas realizadas pela NOVACAP, em parceria com a Administração
Solicite o serviço de execução de obras, tais como:
Como fazer
Serviço solicitado pela Administração via Ouvidoria.
Local
Através dos Canais de Ouvidoria (162, presencial na administração regional ou pelo site)
Documentação
Ter em mãos o CPF e o CEP residencial.
Serviços e manutenção de áreas públicas realizados pelo SLU, em parceria com a Administração
Serviços exclusivos do SLU
Serviços exclusivos da CAESB
Execução de serviços realizados em parceria com o DETRAN
Custos
Gratuito
Prazos
A previsão de atendimento, desde o conhecimento da solicitação até a execução dos serviços, será de até 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.
AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ASFALTO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
OBS: No caso de corte de asfalto requer apresentar consulta prévia da Novacap com a devida autorização.
É o serviço responsável em fornecer assistência, para você, em procedimentos de cunho técnico, como: croquis; cálculos; laudos; vistorias e atualização de plantas topográficas e levantamento de área pública.
Documentos necessários:
O cidadão deve comparecer à Administração Regional de Águas Claras, munido dos seguintes documentos:
– Requerimento preenchido no Protocolo;
– RG, CPF;
– Certidão de ônus do imóvel;
Custos e Prazos
Custo gratuito. Prazo de até 5 dias úteis para emitir o laudo topográfico, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Para você demolir uma edificação é necessário providenciar a licença prévia. A autorização para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de demolição, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.
Documentos necessários:
O cidadão deve comparecer à Administração Regional com as documentações necessárias:
– Requerimento em modelo padrão;
– Pagamento da taxa de execução de obras;
– Título de propriedade do imóvel;
– Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição;
– Vistoria da Agefis após demolição.
Custos e Prazos
Para obtenção de autorização de demolição, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Águas Claras.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.
Até 7 dias úteis para emitir a autorização de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras e para que se utilize tapume na construção ou demolição de edificação, especialmente se o mesmo ocupar parte do passeio público e situar-se na área central. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
Os elementos do canteiro de obras não podem:
Documentos necessários
Você deve comparecer à Administração Regional e apresentar os seguintes documentos:
Custos e Prazos
Você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, código 3131, DAR (documento de arrecadação avulso) da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal.
Até 7 dias úteis para emitir a autorização de canteiro de obras, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e Regulamentações
Lei nº 19.915 de 17/12/1998
Decreto 25.856 de 18/05/2005
Licença para edificação temporária é uma construção transitória, licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas (somente em área particular), parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos.
Documentos necessários
Você deve comparecer à Administração Regional e apresentar os seguintes documentos:
Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de rede aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos quando a edificação temporária interferir com esses elementos.
Custos
Para obtenção da Licença para execução de edificação temporária, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Águas Claras.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis.
Normas e Regulamentações
Lei nº 19.915 de 17/12/1998
Decreto 25.856 de 18/05/2005
É o documento emitido pela Administração Regional que atesta a conclusão de obra particular. Para isso é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.
Requisitos
Documentos necessários:
ATENÇÃO: Verificar se os documentos abaixo especificados constam do processo uma vez que, eventualmente, podem ter ficado pendentes quando da expedição do Alvará de Construção.
Custos
Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazendo do DF.
Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Residencial.
Pagamento de Taxa de Fiscalização de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Comercial.
Etapas e Prazos
Normas e regulamentações
Lei nº 2.105 de 08/10/1998
Decreto 25.856 de 18/05/2005
Horário de atendimento
Administração Regional de Águas Claras – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 08h às 18h
Telefone: 3383-8914
Endereço: Rua Manacá lote 02 bloco 01
Acesse o link abaixo
https://www.aguasclaras.df.gov.br/2020/02/06/empreendedor-2/
A Administração Regional de Águas Claras presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer , além de disponibilizar espaços públicos para usufruto de toda a comunidade, como:
Requisitos
Qualquer cidadão, empresa, entidades ou associações podem solicitar o uso do espaço público na Administração para atividade esportiva, cultural e de lazer, além de solicitar apoio às atividades e eventos.
Basta você procurar à Gerência de Esporte e Cultura da Administração Regional de Águas Claras, protocolar através de requerimento, apresentando seu documento de identificação pessoal (RG e CPF).
Para utilizar a Biblioteca pública, é necessário o cidadão realizar um cadastramento junto à Administração Regional de Águas Claras ou na própria Biblioteca, com os seguintes documentos:
– Identidade;
– Comprovante de residência.
Além de ter acesso ao acervo no local, o frequentador cadastrado poderá pegar emprestado até 3 livros, com o prazo de 15 dias para a devolução.
Custos
Prazos
O evento deve ser protocolado com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do evento.
Horário de atendimento
Administração Regional de Águas Claras – CODES
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Telefone: 3383-8986
Endereço: Rua Manacá lote 02 bloco 01
Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na Região Administrativa de Águas Claras, precisará da emissão de uma licença eventual.
Classificação
Quanto ao público, os eventos são classificados em:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
Destinatários do serviço: Pessoa física e jurídica.
Quem pode solicitar: Pessoa física e jurídica.
Documentação necessária:
PEQUENO PORTE
MÉDIO, GRANDE PORTE E ESPECIAL
Passo a Passo para o Processamento do Serviço:
Prazos de Execução do Seviço: De acordo com a recomendação de cadastramento com a antecedência mínima de 30 dias, presume-se que a Licença seja emitida em aproximadamente 30 dias.
Consulta, por parte do usuário, acerca do andamento do serviço solicitado: Caso o processo já encontre-se na etapa final, faltando apenas a emissão da licença por parte da Administração Regional, consultas poderão ser feiras junto à Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional.
Custo: Se ocupar área pública, pagar a taxa de preço público.
Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h, na sala da Coordenação de Desenvolvimento, na Administração Regional de Águas Claras.
Prioridade de atendimento: Lei nº 4.027/2007
Tempo médio de atendimento: 30 minutos
O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.
Requisitos
Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos.
O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:
Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.
Alistamento On-line
Através do site do Exército Brasileiro (http://www.alistamento.eb.mil.br), o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no Exterior.
Alistamento Presencial
Junta Militar da Administração Regional de Águas Claras.
Horário de atendimento: Segunda à Sexta- Feira de 8h às 18h.
Telefone: 9.8199-2082 (zap)
Etapas
Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.
Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente.
Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.
Prazos
No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.
Custos
O alistamento militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento.
O protocolo é onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do trâmite documental.
Tenha em mãos um documento de identificação pessoal (RG ou CPF).
Custos
Gratuito.
Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
Horário de Atendimento
Administração Regional de Águas Claras – Protocolo
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h.
Telefone: 3383-8909
Endereço: Rua Manacá Lote 02 bloco 01
Prioridade de atendimento: Idosos, Gestantes e Mães com crianças de colo. Estacionamento amplo para carros, motos e bicicletas em frente à Administração Regional
O pedido de acesso deverá conter:
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Canais de Atendimento
Acesse o sistema clicando AQUI
Garantias
Prazos
Normas e Regulamentações
O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
CENTRAL 162 e Sítio
De segunda a sexta das 7h às 21h
Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h
*Ligação gratuita para telefone fixo.
** Recebe ligação de aparelho celular.
Sítio: http://www.ouv.df.gov.br
PRESENCIAL
Ouvidoria de Águas Claras
De segunda a sexta das 8h às 18h
Rua Manacá Lote 02 bloco 01- Águas Claras- DF
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro Identificado
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.
Normas e Regulamentações
Administração Regional de Águas Claras
Rua Manacá, Lote 02, Bloco 01 CEP: 71.936 - 500
BRASÍLIA - DF