Descontos de até 99% sobre juros de mora e multas já estão disponíveis para pessoas físicas e jurídicas que quiserem negociar o pagamento de multas e taxas em atraso com o governo de Brasília. Até o dia 31 de agosto, os inadimplentes poderão parcelar dívidas não tributárias em até 120 vezes, por meio do Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N).
Para visualizar os débitos e escolher como quitá-los, os interessados devem acessar a página do Refis-N, no site da Secretaria de Fazenda.http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1475 De acordo com a pasta, o Executivo tem R$ R$ 1,031 bilhão para receber de 18 mil pessoas físicas e 10 mil pessoas jurídicas, inscritas no cadastro da dívida ativa. Quem não está em dia com o governo não pode tomar posse em cargo público nem assinar contratos com o Estado, por exemplo.
Entre os órgãos com os quais se pode acertar as contas por meio do Refis-N estão o Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Defensoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e as administrações regionais.
As multas com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) não são passíveis de negociação, pois são regulamentadas por legislação federal. Débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) e com a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) também não são contemplados.
O Refis-N oferece dez prazos (veja tabela abaixo), incluindo a opção à vista. Quanto menor o tempo para saldar a dívida, maior será o desconto. O valor a ser pago mensalmente não pode ser inferior a R$ 50, para pessoas físicas, e de R$ 200, para pessoas jurídicas. O programa foi instituído pela Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, sancionada pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.
Descontos e número de parcelas para quitar dívidas por meio do Refis-N
Descontos Número de parcelas
99% À vista
90% 2
85% 3
80% 4
75% 5 a 12
70% 13 a 24
65% 25 a 36
60% 37 a 48
55% 49 a 60
50% 61 a 120
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