BRASÍLIA (20/5/14) – A lei que trata da remoção de veículos abandonados ou estacionados em local indevido ou abusivo no Distrito Federal foi sancionada pelo governador Agnelo Queiroz. O texto, publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (19), deve ser regulamentado pelo poder Executivo em 90 dias.
Além disso, o poder público fica autorizado a cobrar do proprietário os custos de remoção e recolhimento dos veículos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Veículos abandonados poluem o meio ambiente e podem ser considerados insalubres para a população.
A lei considera veículo estacionado de forma indevida ou abusiva:
I – Em 30 dias, quando se tratar de veículo que permaneça no mesmo local, em via pública, em parque ou em estacionamento público gratuito;
II – Em 48 horas, quando se tratar de veículo com manifestos sinais exteriores de inutilização provocada por acidente ou abandono;
III – Em 48 horas, quando se tratar de reboque ou semirreboque não atrelados ao veículo trator;
IV – Em 24 horas, quando se tratar de veículo estacionado de modo a constituir grave perturbação do trânsito ou risco que justifique a remoção;
V – Em 24 horas, quando se tratar de veículo publicitário que permaneça no mesmo local sem a presença de seu condutor;
VI – Imediatamente, quando for manifesta a intenção de seu proprietário de abandonar o veículo.
(J.P./I.M*)
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